Publicada a Norma de Procedimento Fiscal 22/2026 no (DOE de 23/07/2026), que altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 31 DE 09/04/2015, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural (SPR).
A presente alteração dispõe sobre as regras para obter a Inscrição Simplificada no CAD/PRO, onde o Produtor Rural deverá comprovar sua inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
E ainda, a presente alteração dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, nos casos de falecimento do titular da inscrição no Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO), para fins de inventário.
Tais alterações entram em vigor a partir de 01/09/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
AMACRUZ Contabilidade