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ICMS/RJ: Isenção de ICMS para taxistas passa a ser solicitada exclusivamente pela Central de Serviços da Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a receber os pedidos de isenção de ICMS para taxistas na compra de automóveis exclusivamente pela Central de Serviços da Receita Estadual (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Antes, a solicitação era realizada por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

Liberada no site em janeiro deste ano, a funcionalidade já acumula 1.392 requerimentos efetuados. Em 2025, foram 1.972 pedidos.

Na Central de Serviços, o requerimento é solicitado na opção “Solicitar reconhecimento da isenção do ICMS para taxista”. Para iniciar o procedimento, é necessário ter em mãos o DARJ utilizado para quitar a taxa do serviço, emitido no Portal de Pagamentos (https://portal.fazenda.rj.gov.br/pagamentos/). No serviço, o beneficiário vai logar com a conta Gov.Br ou com as chaves de acesso, preencher o formulário com os dados da empresa vendedora do veículo e anexar a CNH; o comprovante de residência; as certidões de Regularidade Fiscal, emitida pela Fazenda, e a Negativa de Débitos, da Dívida Ativa da PGE; e o comprovante de isenção de IPI, emitido pela Receita Federal. Em casos em que houver representante legal, também é necessário fornecer os documentos.

Por fim, o beneficiário vai informar o código de barras do DARJ pago e a marca ou modelo do veículo a ser adquirido, e enviar a declaração da concessionária, os dados da autorização e o documento emitido pela Prefeitura, que comprove o exercício da atividade. Após revisar as regras da concessão e os dados, ele confirmará o envio do pedido para análise. Quando houver deferimento, o sistema emitirá a autorização que deve ser apresentada no ato da compra.


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