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ICMS/SC: Início da 3ª fase de dispensa da DIME começa em 01/07/2026

Publicada a Portaria SEF Nº 192 DE 23/06/2026 (DOE de 29/06/2026), que estabelece a terceira fase de dispensa da DIME para os contribuintes catarinenses devidamente inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização EFD - ICMS/IPI como declaração única de apuração do ICMS, regulamentando o art. 25-A do Anexo 11 e art. 170 do Anexo 5 ambos do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.

A dispensa do envio da DIME terá efeito a partir da competência seguinte ao mês em que foi realizada a adesão.

A terceira fase terá início a partir de 01/07/2026 com vigência até 30/09/2026, onde o contribuinte deverá:

1) estar inscrito no CCICMS;

2) possuir situação cadastral “ativa”;

3) não estar com procedimento administrativo de cancelamento da inscrição estadual em andamento;

4) possuir certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual ou certidão positiva com efeitos de negativa;

5) não possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa;

6) não estar com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução;

7) ter realizado o credenciamento voluntário no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte);

8) não apresentar pendências nas seguintes malhas fiscais:

a) 047 EFD: E110: Saldo Credor (ICMS) para o mês seguinte maior que na DIME;

b) 048 EFD: E210: Saldo credor (ICMS-ST) para mês seguinte maior que na DIME;

c) 049 EFD: E310: Saldo credor (DIFAL) para mês seguinte maior que na DIME;

d) 050 EFD: E110: ICMS a recolher menor que na DIME; ou

e) 051 EFD: E210: ICMS-ST a recolher menor que na DIME;

9) em relação às declarações entregues nos três períodos anteriores à data de adesão:

a) não apresentar divergência entre os valores a recolher apurados na DIME e na EFD (ICMS/IPI);

b) não apresentar divergência nos valores de entradas e saídas agrupados por CFOP na DIME e na EFD (ICMS/IPI);

c) não apresentar divergência entre os valores do Quadro 48 da DIME e os respectivos valores do Registro 1400 da EFD (ICMS/IPI);

d) apresentar informações corretas e compatíveis nas classes de vencimento e códigos de receitas entre DIME e EFD (ICMS/IPI);

e) não ser optante pelo Regime do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual;

10) assinar o termo de dispensa disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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