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IPVA/BA: Mais de 500 mil baianos com débitos de IPVA podem aproveitar condições especiais do Refis para regularizar situação

Os mais de 500 mil proprietários de veículos que estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, têm uma ótima oportunidade para regularizar a situação junto ao fisco estadual: está vigor o Refis IPVA Bahia, programa que prevê desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. A lei do Refis IPVA Bahia prevê ainda a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), para ter acesso aos benefícios é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. “Quem deseja aderir ao Refis pode utilizar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br. Após acessar a ferramenta, com base no número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base no desconto oferecido pelo programa”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.

As vantagens oferecidas pelo Refis valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

Como aderir

Logo depois de acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para pagar à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Vale ressaltar que, para quem deseja parcelar os débitos em três vezes, a adesão ao programa e o pagamento da primeira prestação devem ser feitos até 30 de setembro. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.


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